Vale lembrar que a recomendação dos especialistas é que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa. Mas atenção: depois da data limite, não é possível trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa.
Fonte: Folha | G1 | Olhar Digital

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