Com fundamento nos artigos 1º, II, IV e VII, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), a Educafro argumenta que é cabível a ação civil pública para tutela de danos causados ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos, bem como a qualquer interesse difuso.
Fonte: Folha | G1 | Olhar Digital

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