“Aparentemente o site de pesquisa da ré não se limita a coletar e reproduzir, com fidedignidade, informações criadas por terceiro, para se cogitar de responsabilidade exclusiva destes, mas altera equivocadamente a informação lançada em matéria jornalística, em exercício de (in)inteligência artificial, atribuindo indevidamente ao autor fato criminoso praticado por terceiro e por ele investigado”, completa.
Fonte: Folha | G1 | Olhar Digital

:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/h/4/UFhe5SSlOk0fXbK3PzYg/whatsapp-image-2022-07-20-at-11.16.40.jpeg)