“Isto posto, dá-se provimento para o fim de condenar o Google a pagar a autora o valor de R$ 15 mil reais, por danos morais por uso indevido de imagem, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do presente julgamento. Pagará, ainda, as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação”, concluiu.
Fonte: Folha | G1 | Olhar Digital

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